Nos bens cobertos estão amparados: Aquecedores solares, painéis/placas solares e/ou fotovoltaicas, estarão cobertos quando fizerem parte da edificação e desde que estejam devidamente instalados e fixados na estrutura do imóvel.
Os bens (conteúdo) necessários ao desenvolvimento das atividades profissionais, comerciais, prestação de serviços e/ou industriais do Segurado, está contemplando em todas as coberturas, incluindo:
• Equipamentos eletrônicos de baixa voltagem;
• Equipamentos estacionários próprios e/ou arrendados;
• Jardins e Paisagismo.
Sem a necessidade de contratação como cobertura adicional, garantimos as despesas decorrentes dos riscos cobertos na apólice. (**)
• Demolição e Desentulho;
• Despesas com Instalação em Novo Local;
• Despesas de Combate a Incêndio;
• Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros;
• Despesas Extraordinárias;
• Despesas com Recomposição de Registros e Documentos;
• Despesas com Honorários de Peritos.
(**) até o Limite de 10% do valor declarado para cada cobertura de danos materiais limitado ao máximo de R$ 1.000.000,00.