Vantagens do
Pottencial Aluguel
O seguro Pottencial Aluguel é, por suas características e coberturas, a garantia de pagamento de aluguel que melhor atende a locadores (proprietários) e locatários(inquilinos).
O Seguro Aluguel é o seguro fiança locatícia da Pottencial que substitui o fiador e outras garantias na locação de imóveis, protegendo o proprietário em caso de não pagamento de aluguel e encargos por parte do inquilino.
A melhor garantia pra você que deseja alugar um imóvel para morar ou para o seu negócio. Com ele você não precisa se preocupar com fiador nem deixar seu dinheiro parado com caução ou capitalização.
Se sua empresa precisa de garantia para alugar uma sala, uma loja, um prédio, um galpão, ou qualquer outro tipo de imóvel, o seguro Pottencial Aluguel é a melhor opção. Temos coberturas adequadas a sua necessidade, para que você não precise de fiador ou fiança bancária.
Para as imobiliárias que precisam ser competitivas num mercado cada vez mais disputado, temos as melhores opções de planos (precificado e taxa fixa – mensalizado) com várias opções de múltiplos de aluguel para indenização - LMI.
O seguro Pottencial Aluguel é, por suas características e coberturas, a garantia de pagamento de aluguel que melhor atende a locadores (proprietários) e locatários(inquilinos).
Além das coberturas de não pagamento de aluguel e encargos, o seguro fiança locatícia oferece coberturas para danos ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção, exclusivas para shopping centers.
• Preços competitivos; • Sem cobrança de taxa de análise cadastral; • Redução de custos operacionais; • Suporte jurídico em caso de sinistro e processo de despejo.
• Elimina o constrangimento na busca de um fiador; • Permite que você não imobilize seus recursos com caução ou título de capitalização, garantindo maior liquidez; • Não consome linha de crédito e imobilização de capital, como ocorre na fiança bancária.
É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê 04 modalidades de garantia locatícia que o locador pode escolher, são elas: I. Caução; II. Fiança; III. Seguro de Fiança Locatícia; IV. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
As figuras presentes no contrato do Seguro Fiança Locatícia / Seguro Aluguel são as seguintes: • Segurado / Locador (proprietário do imóvel); • Garantido / Locatário (inquilino); • Corretor de seguros, que intermedia e administra o contrato de seguro; • Imobiliária / estipulante, que intermedia e administra o contrato de locação do imóvel (representante do locador); • Seguradora, que garante as obrigações do garantido (locatário) nos termos contratados na apólice.
Pode-se contratar a cobertura básica, e, mediante pagamento de prêmio adicional, contratar também as coberturas adicionais. Ressalvamos que as coberturas não se somam, sendo assim, para maior segurança do locador, se faz necessário a contratação de todas as coberturas necessárias na locação. 1. Cobertura Básica: a. Aluguel; 2. Coberturas Adicionais: a. Encargos da Locação: IPTU, Condomínio, Agua, Gás, Luz; b. Danos ao imóvel; c. Pintura interna; d. Pintura externa; e. Multa por rescisão antecipada;
Segundo consta na Lei do Inquilinato, art 23, inciso XI, e previsto nas Condições Gerais do Produto, cumpre ao Garantido/Locatário o pagamento do respectivo prêmio do Seguro Aluguel a cada período de vigência.
Sim, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na ocorrência do inadimplemento do Garantido/Locatário para que não haja o cancelamento da garantia.
Após vencimento da apólice, o Segurado/Estipulante terá, no máximo, 30 dias corridos para renovar a apólice do Seguro Aluguel. Após este período o Garantido/Locatário será submetido a nova análise cadastral.